Para uma convivência harmoniosa em um condomínio, é fundamental conhecer os direitos e deveres estabelecidos pelo Código Civil. Esses aspectos são essenciais para garantir que todos os moradores se sintam respeitados e que a administração do condomínio seja eficiente e justa.
Direitos dos Condôminos:
- Uso e Disposição: Você pode usar sua unidade e áreas comuns conforme o Regulamento Interno e a Convenção. (Art. 1335)
- Participação em Assembleias: Com suas contribuições em dia, você pode votar, participar e se candidatar a cargos administrativos. (Art. 1335 e 1352)
- Decisão Orçamentária: A aprovação de despesas e a prestação de contas devem ser discutidas em assembleias. (Art. 1341 e 1350)
- Convocação de Assembleias: Um quarto dos condôminos pode convocar uma assembleia sem a necessidade do síndico. (Art. 1355)
- Destituição do Síndico: A maioria absoluta pode destituir o síndico se necessário. (Art. 1349)
- Alterações no Condomínio: Votação sobre mudanças nas áreas comuns, na Convenção e no Regimento Interno. (Art. 1341, 1342, 1343 e 1351)
- Proporcionalidade nas Despesas: Você paga conforme a fração ideal da sua unidade e o uso das áreas comuns. (Art. 1335 e 1340)
- Aluguel e Venda de Vaga na Garagem: Preferência para condôminos na locação e venda de vagas. (Art. 1338 e 1339)
Deveres dos Condôminos:
- Contribuição Financeira: Pagar as despesas do condomínio na proporção da sua fração ideal. (Art. 1335)
- Respeito às Normas: Seguir o Regulamento Interno, a Convenção e a legislação vigente. (Art. 1333)
- Obras e Segurança: Não realizar obras que comprometam a segurança ou alterem a fachada. (Art. 1336)
- Pagamentos e Multas: Cumprir com os pagamentos e as normas sobre multas e juros. (Art. 1334, 1336 e 1337)
Conhecer e cumprir essas diretrizes contribui para uma gestão mais eficiente e uma convivência mais agradável em seu condomínio.
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